Marco Antônio de Morais Alcantara
#PolíticaUrbana #SoloUrbano
A natureza do solo urbano
O solo urbano possui algumas
características peculiares, a saber: ele é antes da existência do homem; é
definido em termos de sua localização, não podendo isto ser alterado (CORREIA,
2002). Ele é produzido normalmente a partir da incorporação de glebas rurais ao
tecido urbano. Em alguns casos ele tem sido produzido de modo diferente como em
aterros sobre áreas de inundações de rios, ou em vales (questionáveis). De modo
geral existem requisitos quanto a exploração da terra para fins de loteamentos,
distinguindo áreas como “non aedificandi”, compreendidas por exemplo como
terrenos de declividade excessiva, aterros com materiais nocivos à saúde, áreas
de proteção permanente (APP), faixas de domínio de rodovias e de ferrovias.
Este artigo tem por finalidade
explorar o escopo relacionado ao papel econômico, social, e ao acesso ao meio
urbano.